Como abrir uma empresa em Portugal: guia completo 2026
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Como abrir uma empresa em Portugal: guia completo 2026

Abrir uma empresa em Portugal pode ser simples em alguns casos, mas continua a levantar dúvidas importantes. Que forma jurídica escolher? Quanto custa constituir uma sociedade? Que registos são obrigatórios? E que passos deve preparar antes de começar a vender?

As respostas dependem do tipo de atividade, da dimensão do negócio, do número de sócios e da forma como pretende operar. Uma loja, um restaurante, uma clínica, uma barbearia ou uma oficina podem ter requisitos diferentes, sobretudo se tiver atendimento ao público, espaço físico, trabalhadores, licenças ou pagamentos presenciais.

Neste guia, reunimos os principais passos para abrir uma empresa em Portugal em 2026. Vamos abordar a escolha da forma jurídica, o registo, as obrigações fiscais e à Segurança Social, os requisitos sectoriais e a preparação dos pagamentos. O objetivo é ajudar a perceber o processo antes de avançar, sem substituir o aconselhamento de um contabilista certificado ou advogado.

Que forma jurídica escolher para o seu negócio?

Uma das primeiras decisões ao abrir uma empresa em Portugal é a escolha da forma jurídica adequada. Esta escolha influencia a responsabilidade pessoal, o capital social, a gestão, a contabilidade, a fiscalidade e a forma como o negócio é visto por bancos, fornecedores e clientes.

Para negócios com um espaço físico, como lojas, restaurantes, clínicas, barbearias, cafés ou oficinas, estas são algumas das opções mais comuns:

Forma jurídicaCapital socialResponsabilidadePara quem pode fazer sentido?
Empresário em Nome Individual (ENI)Não aplicávelIlimitadaAtividades individuais, simples e com menor exposição a risco. O património pessoal pode responder pelas dívidas da atividade.
Sociedade Unipessoal por QuotasQuota mínima de 1 euroEm regra, limitada ao capital da sociedadePara quem quer criar uma sociedade com um único sócio e separar a atividade empresarial da esfera pessoal.
Sociedade por QuotasQuota mínima de 1 euro por sócioEm regra, limitada ao capital da sociedadeNegócios com dois ou mais sócios, com uma estrutura flexível e adequada a muitas PME.
Sociedade AnónimaCapital mínimo de 50 000 eurosEm regra, limitada ao capital da sociedadeProjetos de maior dimensão, com estrutura societária mais complexa ou potencial entrada de investidores.

O Empresário em Nome Individual pode ser uma forma simples de começar uma atividade por conta própria sem criar uma sociedade. A principal diferença está na responsabilidade: as dívidas da atividade podem afetar o património pessoal.

Já a Sociedade Unipessoal por Quotas e a Sociedade por Quotas cria uma entidade jurídica própria. Em regra, a responsabilidade fica limitada ao capital da sociedade, embora possam existir exceções, por exemplo, quando há garantias pessoais, incumprimentos legais ou responsabilidades fiscais e laborais específicas.

Para muitos negócios físicos de pequena dimensão, uma sociedade por quotas ou uma sociedade unipessoal por quotas pode ser uma opção a considerar, dado que permite estruturar melhor a atividade, trabalhar com sócios ou colaboradores e ter uma separação mais clara entre finanças pessoais e empresariais.

Antes de decidir, confirme a opção mais adequada com um contabilista certificado ou advogado, sobretudo se vai assumir contratos de arrendamento, contratar trabalhadores, pedir financiamento, abrir um estabelecimento ao público ou atuar num sector regulado.

Os 7 passos para abrir empresa em Portugal em 2026

Os 7 passos para abrir empresa em Portugal em 2026

O processo para abrir uma empresa depende da forma jurídica escolhida e da atividade que pretende exercer. Ainda assim, para muitas sociedades por quotas ou sociedades unipessoais por quotas, o percurso envolve os seguintes passos principais:

1. Obter o NIF

O Número de Identificação Fiscal (NIF) é necessário para cumprir obrigações fiscais e praticar atos perante a administração tributária portuguesa.

Se for residente em Portugal e tiver Cartão de Cidadão, o NIF já consta do cartão. Se for estrangeiro ou não residente, confirme junto da Autoridade Tributária se precisa de representante fiscal, adesão a notificações eletrónicas ou outro procedimento específico. As regras variam consoante o país de residência e a existência de obrigações fiscais em Portugal para cada caso.

2. Escolha o nome da empresa

Para criar uma sociedade, precisa de uma firma, ou seja, o nome oficial da empresa, aprovado pelo IRN. No serviço Empresa Online, pode optar por:

  • um nome pré-aprovado da Bolsa de Firmas e Denominações;
  • um nome gerado com base no nome dos sócios;
  • um nome personalizado, usando um certificado de admissibilidade.

A escolha de um nome pré-aprovado costuma simplificar o processo. Um nome personalizado pode fazer sentido se a marca tiver importância comercial, mas exige validação prévia.

3. Prepare o pacto social

O pacto social é o documento que define as regras da sociedade: objeto social, capital social, quotas, identificação dos sócios, gerência, sede e outras condições de funcionamento.

Para sociedades por quotas e sociedades unipessoais por quotas, a plataforma Empresa Online disponibiliza modelos de pacto social pré-aprovados. Se a estrutura for mais complexa, se houver vários sócios ou cláusulas específicas, pode ser boa ideia pedir apoio jurídico antes de avançar.

4. Registe a empresa

O registo pode ser feito online ou presencialmente, consoante o caso.

A Empresa Online permite criar sociedades comerciais, como sociedades unipessoais por quotas, sociedades por quotas ou sociedades anónimas. Já a Empresa na Hora permite constituir a empresa presencialmente, num balcão, desde que estejam reunidas a documentação e condições necessárias.

Antes de iniciar o pedido, confirme a modalidade, os documentos exigidos, o tipo de pacto social, o nome escolhido e os custos atualizados no portal da Justiça.

5. Declare o início de atividade nas Finanças

Depois da constituição, a empresa deve ficar enquadrada fiscalmente junto da Autoridade Tributária. A declaração de início de atividade define elementos importantes, como o CAE, o regime de IVA, a data de início e outros dados fiscais.

No caso de pessoas coletivas, esta declaração pode ser submetida através do Portal das Finanças ou numa repartição das Finanças. Se a empresa tiver contabilidade organizada, o contabilista certificado tem um papel importante na submissão ou validação dos dados fiscais.

6. Trate da Segurança Social

Se a empresa tiver trabalhadores, gerentes remunerados ou membros dos órgãos estatutários com remuneração, deve confirmar o respetivo enquadramento na Segurança Social.

As contribuições variam consoante o tipo de vínculo e a situação concreta. Antes de pagar remunerações, confirme com o contabilista certificado se a empresa, os gerentes e eventuais trabalhadores foram corretamente inscritos e enquadrados.

7. Registe os beneficiários efetivos

Depois de constituir a empresa, deve fazer a declaração no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). Este registo identifica as pessoas singulares que, direta ou indiretamente, controlam a entidade.

A declaração inicial deve ser feita no prazo de 30 dias após a constituição da pessoa coletiva. Sempre que houver alterações aos dados declarados, as atualizações devem ser feitas no prazo de 30 dias. Mesmo sem alterações, pode existir obrigação de confirmação anual da informação.

Por ser muitas vezes esquecido, é recomendável efetuar este passo logo após a constituição da sociedade.

Quanto custa abrir uma empresa em Portugal em 2026?

O custo para abrir uma empresa em Portugal depende da modalidade escolhida, do tipo de sociedade, do pacto social e da necessidade de usar um nome personalizado. Antes de submeter o pedido, confirme sempre os valores atualizados no Portal da Justiça, uma vez que os emolumentos podem ser alterados.

Via ou serviçoCusto de referênciaObservações
Empresa Online com modelo de pacto social pré-aprovado220 eurosOpção mais simples se usar um modelo pré-aprovado disponível na plataforma.
Empresa Online com pacto social elaborado pelos interessados360 eurosPode ser necessária se a sociedade exigir cláusulas próprias ou uma estrutura mais específica.
Pedido urgente na Empresa Online440 ou 720 eurosO valor depende do tipo de pacto social escolhido.
Empresa na Hora360 eurosServiço presencial, disponível em balcões próprios, sempre que esteja reunida a documentação e condições necessárias.
Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação75 eurosNecessário se quiser usar um nome personalizado sujeito a aprovação.
Certificado de Admissibilidade urgente150 eurosPedido urgente para apreciação mais rápida do nome.

Além dos custos de constituição, há outros encargos a ter em conta antes de começar a operar:

  • Contabilista certificado: sociedades com contabilidade organizada precisam de acompanhamento contabilístico. O custo varia consoante o volume de faturação, o número de documentos, trabalhadores, complexidade fiscal e serviços incluídos.
  • Capital social: nas sociedades por quotas, cada quota tem o valor mínimo de 1 euro. Ainda assim, pode ser prudente definir um capital social que faça sentido para as primeiras despesas do negócio, sem considerar apenas o mínimo legal.
  • Conta bancária afeta à atividade: sujeitos passivos de IRC, bem como sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, devem ter pelo menos uma conta bancária usada para os pagamentos e recebimentos da atividade empresarial.
  • Seguros: nem todos os negócios são obrigados a contratar seguro de responsabilidade civil, mas pode ser necessário ou recomendável em atividades com atendimento ao público, trabalhadores, instalações físicas, equipamentos, clientes no local ou riscos específicos.
  • Licenças, comunicações prévias e requisitos sectoriais: restauração, comércio, clínicas, oficinas, alojamentos, serviços pessoais ou atividades com alimentos podem exigir procedimentos adicionais com custos próprios.
  • Equipamentos e meios de pagamento: se vai vender presencialmente, deve prever custos com terminais de pagamento, software de faturação, internet, material de caixa, mobiliário, sinalética e outros elementos operacionais.

O valor da constituição é apenas uma parte do orçamento inicial. Para evitar surpresas, faça uma estimativa simples com os custos de registo, contabilidade, rendas, obras, equipamentos, seguros, licenças, impostos, stock inicial e meios de pagamento.

Obrigações fiscais e contributivas após abrir empresa

Depois de abrir uma empresa, deve garantir que a sociedade fica corretamente enquadrada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social. Muitas obrigações dependem da forma jurídica, do regime de contabilidade, do volume de negócios, da existência de trabalhadores e do setor de atividade.

Por isso, esta é uma das áreas em que o apoio de um contabilista certificado é essencial.

IRC

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas aplica-se, em regra, aos lucros das sociedades. Em 2026, no continente, a taxa normal de IRC é de 19%. As pequenas e médias empresas que cumpram os requisitos aplicáveis podem beneficiar de uma taxa reduzida sobre os primeiros 50 000 euros de matéria coletável.

Além da taxa de IRC, pode acrescer a derrama municipal, consoante o município onde a empresa estiver sediada. Algumas empresas também podem estar sujeitas a outras obrigações ou pagamentos por conta, dependendo da sua situação fiscal.

A declaração Modelo 22 deve ser entregue anualmente nos prazos definidos pela Autoridade Tributária. Antes de cada entrega, confirme o calendário fiscal em vigor, porque podem existir prorrogações excecionais.

IVA

O enquadramento no regime de IVA é definido na declaração de início de atividade e depende do tipo de atividade, do volume de negócios e das operações realizadas.

No continente, existem três taxas principais de IVA: taxa normal, taxa intermédia e taxa reduzida. A taxa aplicável varia consoante os bens ou serviços vendidos. Em setores como restauração, alimentação, saúde, comércio ou serviços digitais, é importante confirmar a taxa correta antes de emitir faturas.

Algumas empresas ou trabalhadores independentes podem beneficiar do regime de isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA, desde que cumpram os requisitos aplicáveis. Em 2026, o limiar de referência situa-se nos 15 000 euros de volume de negócios anual em território nacional, mas este regime tem condições e exceções que devem ser verificadas caso a caso.

Segurança Social e TSU

Se a empresa tiver trabalhadores, gerentes remunerados ou membros dos órgãos estatutários com remuneração, deve cumprir as obrigações contributivas perante a Segurança Social.

No regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, a taxa contributiva global é normalmente repartida entre a entidade empregadora e o trabalhador. A empresa deve assegurar a inscrição correta, a comunicação das remunerações e o pagamento das contribuições dentro dos prazos aplicáveis.

Para gerentes, sócios-gerentes e outros membros dos órgãos estatutários, o enquadramento deve ser confirmado com o contabilista certificado, porque pode variar consoante a remuneração, a função exercida e a situação concreta.

Derrama municipal

A derrama municipal é uma tributação que pode acrescer ao IRC. Cada município decide se aplica derrama e com que taxa, dentro dos limites legais.

Como a taxa varia de município para município, deve confirmar a situação aplicável à sede da empresa antes de estimar o imposto total a pagar.

Outras obrigações a considerar

Além de IRC, IVA e Segurança Social, uma empresa pode ter outras obrigações fiscais, contabilísticas ou declarativas. Entre as mais comuns estão a emissão de faturas através de software adequado, a comunicação de documentos fiscais, a organização da contabilidade, a entrega de declarações periódicas e o cumprimento de obrigações laborais, se tiver trabalhadores.

O mais importante é não tratar a abertura da empresa como o fim do processo. Depois do registo, começa a fase de gestão regular: faturação, impostos, contribuições, pagamentos, documentos e prazos.

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Licenças, comunicações prévias e requisitos setoriais para negócios físicos

Abrir a empresa não significa, por si só, que o estabelecimento pode começar a funcionar. Se for abrir uma loja, restaurante, café, clínica, cabeleireiro, oficina ou outro espaço com atendimento ao público, deve confirmar os requisitos que se aplicam à atividade e ao local.

Em muitos casos, pode ser necessário tratar de comunicações prévias, autorizações, seguros, regras de higiene e segurança, livro de reclamações, afixação de preços ou requisitos específicos do sector.

Comunicação prévia, autorização ou licença

Várias atividades de comércio, serviços e restauração estão abrangidas pelo Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), também associado ao Licenciamento Zero.

Na prática, algumas atividades podem iniciar-se através de mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo. Outras podem exigir autorização, verificação de requisitos adicionais ou intervenção da câmara municipal e de entidades setoriais.

Antes de abrir portas, confirme o procedimento aplicável ao seu caso no portal ePortugal, no Balcão do Empreendedor ou junto da câmara municipal. A atividade, o município, o tipo de espaço e eventuais obras podem alterar o processo.

Livro de reclamações

Os estabelecimentos com atendimento ao público devem confirmar se estão obrigados a disponibilizar Livro de Reclamações, físico, eletrónico ou ambos, consoante a atividade e o enquadramento aplicável.

Se o seu negócio vender bens ou prestar serviços diretamente a consumidores, este ponto deve ser verificado antes da abertura. Além de disponibilizar o livro, o estabelecimento deve cumprir as regras de informação ao consumidor e tratamento das reclamações.

Afixação de preços e informação ao consumidor

Os preços dos bens e serviços colocados à disposição do consumidor devem ser apresentados de forma clara, legível e inequívoca. Esta obrigação é especialmente relevante em lojas, cafés, restaurantes, salões, oficinas, clínicas e outros espaços onde o cliente decide antes de comprar ou contratar.

Nos estabelecimentos de restauração e bebidas, confirme as regras aplicáveis à apresentação de ementas, listas de preços, taxas, suplementos e informação visível ao público.

Higiene, segurança alimentar e HACCP

Se o negócio envolver alimentos, como restaurantes, cafetarias, pastelarias, padarias, talhos, mercearias, catering ou produção alimentar, é necessário cumprir regras de higiene e segurança alimentar.

O sistema HACCP, baseado na análise de perigos e no controlo de pontos críticos, ajuda a identificar e controlar riscos ao longo da produção, preparação, armazenamento e venda de alimentos. A aplicação concreta pode variar consoante a dimensão e o tipo de atividade, mas deve ser tratada antes de começar a operar.

Requisitos específicos do sector

Algumas atividades têm regras próprias além do registo da empresa. É o caso, por exemplo, de clínicas, farmácias, atividades com animais, oficinas, construção, estética, formação, transporte, alojamento local, restauração ou serviços que envolvam saúde e segurança.

Antes de investir em obras, equipamentos ou contratos de arrendamento, confirme se precisa de licença, comunicação prévia, autorização, seguro obrigatório, direção técnica, inscrição numa entidade reguladora ou de cumprir requisitos específicos. Este passo pode evitar atrasos, custos adicionais e problemas na abertura.

Como configurar os pagamentos no seu negócio físico a partir do primeiro dia

Como configurar os pagamentos no seu negócio físico a partir do primeiro dia?

A maioria dos guias sobre a abertura de empresas em Portugal não aborda os pagamentos com profundidade. Para negócios físicos, a decisão sobre como aceitar pagamentos afeta diretamente o fluxo de caixa, a experiência do cliente e a organização diária da caixa.

É obrigatório ter TPA em Portugal?

Em Portugal, os estabelecimentos não são, em regra, obrigados a aceitar pagamentos com cartão. A lei prevê a aceitação de notas e moedas de euro como meio de pagamento em numerário, salvo situações específicas previstas na legislação aplicável.

Ainda assim, para muitos negócios físicos, aceitar pagamentos com cartão pode ser importante do ponto de vista comercial. Clientes de lojas, cafés, restaurantes, barbearias, oficinas ou serviços presenciais esperam, cada vez mais, poder pagar com cartão, por aproximação ou através de carteiras digitais.

Se optar por aceitar pagamentos com cartão, confirme as condições aplicáveis ao serviço escolhido. Caso defina um valor mínimo para pagamentos com cartão ou aceite apenas alguns métodos, essa informação deve ser comunicada ao cliente de forma clara antes da compra.

Custos tradicionais de TPA bancário vs. alternativas modernas

Antes de escolher um terminal de pagamento, compare mais do que o preço do equipamento. Analise custos fixos, comissões por transação, métodos de pagamento aceites, prazos de disponibilização dos fundos, duração do contrato, conectividade, apoio ao cliente e facilidade de utilização pela equipa.

Os terminais bancários tradicionais podem incluir o aluguer do equipamento, mensalidades ou condições contratuais específicas. Já algumas soluções independentes podem funcionar com modelos mais flexíveis, adequados a negócios em fase inicial ou com um volume de vendas variável.

A myPOS disponibiliza terminais de pagamento para negócios que pretendam aceitar cartões e pagamentos por aproximação em lojas, eventos, entregas ou mobilidade. Para comparar as opções disponíveis, pode consultar a gama de terminais de pagamento myPOS.

Antes de decidir, confirme sempre os métodos de pagamento suportados, os custos aplicáveis, os prazos de disponibilização dos fundos e as condições comerciais em vigor para Portugal.

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Conta empresarial: obrigação legal e ferramentas de gestão

Além do terminal, deve preparar uma conta bancária ou conta de pagamento afeta à atividade empresarial. Separar os movimentos pessoais dos movimentos do negócio facilita a contabilidade, a reconciliação de pagamentos, o controlo de despesas e o acompanhamento do fluxo de caixa.

As empresas com contabilidade organizada devem ter uma conta afeta à atividade empresarial para pagamentos e recebimentos relacionados com o negócio. Mesmo quando essa separação não é obrigatória, manter uma conta dedicada ajuda a evitar confusões entre despesas pessoais e empresariais.

Na prática, uma conta empresarial pode ajudar a:

  • receber pagamentos de clientes;
  • pagar fornecedores, rendas, salários e impostos;
  • acompanhar comissões e movimentos associados a cartões;
  • preparar informação para o contabilista certificado;
  • controlar melhor entradas, saídas e liquidez.

A conta de comerciante myPOS pode ser uma opção a considerar se quiser centralizar a receção de pagamentos presenciais e digitais no mesmo ecossistema. Antes de avançar, confirme as condições comerciais, custos, funcionalidades disponíveis em Portugal, cartões associados e compatibilidade com os métodos de pagamento que pretende aceitar.

Pode um estrangeiro abrir empresa em Portugal?

Sim. Um cidadão estrangeiro pode abrir uma empresa em Portugal, mas os requisitos variam consoante a nacionalidade, o país de residência e o objetivo: constituir uma sociedade, trabalhar por conta própria, investir ou residir em Portugal para gerir o negócio.

Cidadãos da União Europeia, EEE e Suíça

Cidadãos da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e da Suíça têm liberdade para viver e trabalhar em Portugal, sem necessidade de visto ou autorização de trabalho. Ainda assim, para abrir atividade ou constituir uma empresa, precisam de cumprir os passos administrativos obrigatórios, como obter um NIF, tratar do registo, cumprir obrigações fiscais e inscrever-se na Segurança Social sempre que necessário.

Cidadãos de países terceiros

Cidadãos de países além da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça podem criar uma empresa em Portugal, mas devem confirmar se precisam de visto, autorização de residência ou representante fiscal, dependendo da sua situação.

Se o objetivo for residir e trabalhar em Portugal através da própria atividade, pode ser necessário solicitar um visto de residência para o exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores, muitas vezes referido como Visto D2. O pedido deve ser analisado junto do posto consular competente, porque os documentos e requisitos podem variar consoante cada país e caso concreto.

Startup Visa

Para projetos inovadores com potencial de crescimento, o Startup Visa pode ser uma opção a considerar. Este programa destina-se a empreendedores estrangeiros que pretendam desenvolver projetos em Portugal com capacidade de criação de empresas de base tecnológica ou inovadora.

Não é uma solução adequada a todos os negócios. Uma loja, café, restaurante, barbearia ou oficina tradicional, por exemplo, pode não se enquadrar no perfil exigido. Antes de avançar, confirme os requisitos do programa, a ligação a incubadoras certificadas e a elegibilidade do projeto.

Brasileiros que querem abrir empresa em Portugal

Cidadãos brasileiros podem constituir empresa em Portugal, desde que cumpram os requisitos administrativos necessários, como o NIF, a identificação, o registo da sociedade e as obrigações fiscais.

No entanto, abrir uma empresa não significa automaticamente ter direito a residir ou trabalhar em Portugal. Se o objetivo for viver no país e gerir o negócio, deve confirmar o visto ou autorização de residência adequado, bem como os procedimentos junto das entidades competentes.

Antes de tomar decisões, consulte fontes oficiais e, se possível, peça apoio especializado em fiscalidade, imigração e direito societário. As regras podem mudar e pequenas diferenças em cada caso concreto podem alterar o caminho mais adequado.

Checklist prática para abrir empresa em Portugal em 2026

Checklist prática para abrir empresa em Portugal em 2026

Use esta lista como ponto de partida antes de avançar com o registo e a abertura do negócio. Alguns passos podem não se aplicar ao seu caso, dependendo da forma jurídica, da atividade, do sector e da existência de espaço físico, trabalhadores ou sócios.

  • Definir a forma jurídica: ENI, Sociedade Unipessoal por Quotas, Sociedade por Quotas, Sociedade Anónima ou outra opção adequada.
  • Obter um NIF, se ainda não tiver.
  • Confirmar se precisa de representante fiscal, no caso dos não residentes.
  • Escolher o nome da empresa e verificar a modalidade aplicável: nome pré-aprovado, nome dos sócios ou nome personalizado.
  • Pedir Certificado de Admissibilidade, se optar por um nome personalizado.
  • Preparar o pacto social, usando um modelo pré-aprovado ou um pacto elaborado à medida.
  • Definir o capital social adequado ao negócio, tendo em conta o mínimo legal e as necessidades iniciais da atividade.
  • Registar a empresa através da Empresa Online, Empresa na Hora ou outro procedimento aplicável.
  • Receber o NIPC, o código de acesso à Certidão Permanente e os documentos de constituição da sociedade.
  • Submeter ou confirmar a declaração de início de atividade nas Finanças.
  • Escolher o CAE principal e, se necessário, CAE secundários.
  • Confirmar o enquadramento em IVA, IRC e obrigações declarativas.
  • Nomear ou envolver um contabilista certificado, quando aplicável.
  • Confirmar o enquadramento da empresa, dos gerentes e de eventuais trabalhadores na Segurança Social.
  • Declarar os beneficiários efetivos no RCBE dentro do prazo aplicável.
  • Abrir uma conta bancária afeta à atividade empresarial.
  • Escolher um software de faturação adequado às obrigações da empresa.
  • Verificar licenças, comunicações prévias, autorizações ou requisitos sectoriais junto da câmara municipal ou entidade competente.
  • Tratar do Livro de Reclamações, físico, eletrónico ou ambos, se aplicável.
  • Confirmar regras de afixação de preços e informação ao consumidor.
  • Implementar regras de higiene, segurança alimentar e HACCP, se o negócio envolver alimentos.
  • Avaliar seguros necessários ou recomendáveis, como responsabilidade civil, acidentes de trabalho, instalações ou atividade profissional.
  • Preparar meios de pagamento adequados ao negócio: numerário, cartão, pagamentos por aproximação, carteiras digitais, pagamentos online ou links de pagamento.
  • Definir processos internos para faturação, caixa, pagamentos, arquivo de documentos, fornecedores e controlo de custos.
  • Confirmar todos os prazos com o contabilista certificado antes de iniciar a atividade comercial.

Conclusão

Abrir uma empresa em Portugal exige mais do que o registo comercial. A escolha da forma jurídica, a declaração de início de atividade, o enquadramento fiscal, a Segurança Social, o registo dos beneficiários efetivos e eventuais licenças ou comunicações prévias são elementos que devem ser preparados com atenção.

Para os negócios físicos, também é importante pensar nos pagamentos antes da abertura. Escolher os métodos certos pode facilitar o momento da compra, melhorar a experiência do cliente e facilitar a gestão diária da caixa e da faturação.

Antes de avançar, confirme os custos, prazos e obrigações aplicáveis ao seu caso com um contabilista certificado, advogado ou entidade competente. Se pretender desde logo aceitar pagamentos presenciais, pode explorar os terminais de pagamento myPOS e avaliar a solução mais adequada ao seu tipo de negócio.

Perguntas frequentes para abrir empresa em Portugal

Depende da modalidade escolhida, do nome da empresa, do pacto social e da documentação necessária. Se estiver tudo preparado, a Empresa na Hora permite constituir uma sociedade num balcão de imediato. Já a Empresa Online pode ser uma opção prática para sociedades com pacto social pré-aprovado ou elaborado pelos interessados. O processo pode demorar mais se escolher um nome personalizado, se precisar de Certificado de Admissibilidade, se houver vários sócios, cláusulas específicas ou documentos adicionais a validar.

Nas sociedades por quotas, cada quota tem o valor mínimo de 1 euro. Numa Sociedade Unipessoal por Quotas, isso significa uma quota mínima de 1 euro. Numa Sociedade por Quotas com dois ou mais sócios, cada sócio deve ter uma quota de pelo menos 1 euro. Nas Sociedades Anónimas, o capital social mínimo é 50 000 euros. Algumas atividades reguladas podem exigir requisitos próprios, incluindo capital superior, por isso confirme sempre o enquadramento do sector.

Para sociedades com contabilidade organizada, o acompanhamento por contabilista certificado é essencial. O contabilista certificado assume responsabilidade técnica pela contabilidade e pelas obrigações fiscais associadas. No caso de Empresário em Nome Individual ou trabalhadores independentes, o enquadramento pode variar. Quem estiver em regime simplificado pode não precisar de contabilista certificado, mas a contabilidade organizada torna esse acompanhamento obrigatório. Em caso de dúvida, verifique antes de abrir atividade.

A declaração Modelo 22 é entregue anualmente pelas entidades sujeitas a IRC, dentro dos prazos definidos pela Autoridade Tributária. Em regra, deve ser entregue até ao último dia do quinto mês seguinte ao termo do período de tributação. Para empresas cujo exercício coincide com o ano civil, corresponde normalmente a 31 de maio. Ainda assim, confirme sempre o calendário fiscal do ano em curso, porque podem existir alterações ou prorrogações excecionais.

Em regra, um estabelecimento não é obrigado a aceitar pagamentos com cartão. Pode optar por aceitar apenas numerário, salvo situações específicas previstas na lei. No entanto, se aceitar cartões ou definir condições para certos meios de pagamento, essa informação deve ser comunicada ao cliente de forma clara. Do ponto de vista comercial, aceitar pagamentos com cartão, por aproximação ou carteiras digitais pode facilitar o momento de pagar, sobretudo em negócios com atendimento ao público.

Em regra, um estabelecimento não é obrigado a aceitar pagamentos com cartão. Pode optar por aceitar apenas Em muitos casos, sim, mas o processo depende da nacionalidade, do país onde reside, dos meios de identificação disponíveis e do objetivo da empresa. Pode precisar de NIF português, representante fiscal, certificado digital, procuração ou outros documentos. Também é importante distinguir duas situações: constituir uma sociedade em Portugal e residir ou trabalhar em Portugal para gerir essa empresa. Se pretende viver no país, confirme o visto ou autorização de residência adequado antes de avançar.

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